STF decide que Estado pode ser responsabilizado por morte em operações policiais
Corte entendeu que a perícia inconclusiva sobre a origem da bala não é suficiente para eximir o poder público; julgamento é de repercussão geral, ou seja, se estende para casos similares
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado brasileiro deve ser responsável por mortes ou ferimentos causados por balas perdidas durante operações de segurança pública. A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, o que significa que sua aplicação se estende a todos os casos similares no país. No julgamento, ficou definido que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para eximir o Estado. O ente federativo precisa apresentar provas de sua não responsabilidade civil (ou seja, que nenhum dos seus agentes causou a morte). O caso específico que levou a essa decisão envolveu a morte de Vanderlei de Conceição Albuquerque, um homem de 34 anos que morreu durante uma operação militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015, após ser atingido por uma bala perdida dentro de casa. Houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que na época ocupavam a Maré.

