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STF forma maioria para ampliar foro privilegiado mesmo após término de mandato

Proposta de manter o foro privilegiado para crimes funcionais mesmo após o término do mandato foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso em questão

STF forma maioria para ampliar foro privilegiado mesmo após término de mandato
STF forma maioria para ampliar foro privilegiado mesmo após término de mandato (Foto: Reprodução)

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para ampliar o foro privilegiado nesta sexta-feira (12), permitindo que autoridades como deputados, senadores, ministros e outras figuras públicas sejam investigadas pela Corte mesmo após deixarem seus cargos. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro Luís Roberto Barroso havia pedido vista e suspendido o julgamento no final de março, quando o placar estava em cinco votos favoráveis. Após a retomada, na madrugada desta sexta (10), o parecer do ministro resultou em seis votos a favor da ampliação do foro privilegiado, com ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se posicionando a favor. A proposta de manter o foro privilegiado para crimes funcionais mesmo após o término do mandato foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso em questão. A discussão sobre a restrição do foro privilegiado teve início em 2018 e agora ganha novos contornos com a possibilidade de ampliação.


O julgamento em questão tem como pano de fundo um habeas corpus do senador Zequinha Marinho, acusado de operar um esquema de “rachadinha” quando era deputado federal. A defesa do senador argumenta que o processo deveria tramitar no STF devido ao foro privilegiado que ele detém. A mudança na prerrogativa de foro pode impactar casos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que perdeu o direito ao foro privilegiado após deixar o cargo em 2022. Com a possibilidade de processos serem julgados no STF e investigações questionadas, o debate sobre o foro privilegiado continua em destaque no cenário jurídico brasileiro.


Publicado por Heverton Nascimento


  • Por Jovem Pan
  •  
  • 12/04/2024 08h21 - Atualizado em 12/04/2024 08h25