cover
Tocando Agora:


Por decisão unanime, STF decide que fiéis poderão usar acessórios em fotos para documentos

Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, disse que ‘laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, mas não significa um sentimento antirreligioso’

Por decisão unanime, STF decide que fiéis poderão usar acessórios em fotos para documentos
Por decisão unanime, STF decide que fiéis poderão usar acessórios em fotos para documentos (Foto: Reprodução)

Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, que roupas e acessórios religiosos poderão ser usados em fotos para documentos oficiais. Conforme os ministros concluíram, a restrição de símbolos religiosos fere a liberdade de culto, sendo assim, de expressar a própria crença. A única exceção será para vestimentas e acessórios que impossibilitem a identificação, como cobrir o rosto, por exemplo. “A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso. “A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.” A discussão chegou ao STF após uma freira ter sido impedida de usar os trajes usais dos celibatos, o hábito, na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do país decidirem casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença, ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”


Publicado por Tamyres Sbrile
*Com informações do Estadão Conteúdo



  • Por Jovem Pan
  •  
  • 18/04/2024 16h25 - Atualizado em 18/04/2024 16h26