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STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Por unanimidade, ministros também determinaram que o Estado deve custear tratamentos alternativos disponíveis na rede pública para praticantes desta religião

STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue
STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue, caso assim desejem. Os ministros também determinaram que o Estado deve financiar tratamentos alternativos disponíveis para essas pessoas. Uma tese aprovada pelo STF afirma que, sendo maiores e capazes, as testemunhas de Jeová podem optar por não se submeter a procedimentos médicos que envolvam transfusões. Além disso, o tribunal estabeleceu que, quando necessário, o governo deve arcar com os custos de transporte e estadia para que essas pessoas possam realizar tratamentos fora de sua localidade.




Os casos analisados foram relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso Gilmar Mendes. Barroso enfatizou que a liberdade religiosa é um aspecto essencial da dignidade humana e que a recusa à transfusão deve ser uma escolha voluntária e consciente.Durante as discussões, os ministros também abordaram a situação de crianças e adolescentes, destacando a importância de priorizar o melhor interesse desses grupos. Foi ressaltado que os médicos não podem ser forçados a realizar tratamentos alternativos sem um consenso científico que os respalde, garantindo assim a segurança e a eficácia dos procedimentos.

O primeiro caso analisado envolveu uma mulher que teve sua cirurgia negada após optar por não receber transfusão de sangue. O segundo caso discutido tratou da responsabilidade do Estado em custear uma cirurgia em São Paulo, uma vez que o procedimento sem transfusão não estava disponível no Amazonas.


*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Keller



  • Por da Redação
  •  
  • 25/09/2024 18h59