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Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda

Prazo final para a entrega do documento é 30 de maio, e os novatos devem estar atentos ao processo

Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda
Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda (Foto: Reprodução)

A Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, sendo que entre 2,7 milhões e 3,7 milhões devem ser de contribuintes que estão fazendo a declaração pela primeira vez. O prazo final para a entrega do documento é 30 de maio, e os novatos devem estar atentos ao processo. Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é fundamental ter cuidado ao preencher o formulário, já que não há declarações anteriores para servir de guia. É aconselhável organizar documentos pessoais, informes de rendimentos, comprovantes de despesas e dados sobre dependentes e alimentandos antes de iniciar a declaração. Os contribuintes precisam somar todos os rendimentos tributáveis e verificar se se enquadram nas condições que exigem a declaração. Caso se encaixem nos critérios, a entrega deve ser feita até o dia 30 de maio, pois a não entrega pode resultar em penalidades financeiras.



Os contribuintes têm três alternativas para realizar a declaração: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento. É essencial que o contribuinte preencha o formulário com informações precisas sobre rendimentos, pagamentos, doações e patrimônio. Após a entrega da declaração, é crucial que o contribuinte verifique se houve alguma inconsistência que possa levar à malha fina. Caso erros sejam identificados, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 são aqueles que, no ano de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil, entre outras situações.


Publicado por Sarah Paula

*Reportagem produzida com auxílio de IA


Por da Redação 25/05/2025 20h23