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Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para anular delação de Cid em ação do suposto golpe

Advogados do ex-presidente argumentam que o tenente-coronel teria mentido durante seu depoimento e violado as cláusulas de sigilo estabelecidas no acordo com a Polícia Federal

Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para anular delação de Cid em ação do suposto golpe
Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para anular delação de Cid em ação do suposto golpe (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. Na decisão, Moraes entendeu que o momento processual não é adequado para analisar a anulação do acordo. Além disso, o ministro disse que o mesmo pedido foi negado diversas vezes durante a tramitação do processo.



A defesa do ex-presidente apresentou o pedido nesta segunda-feira (16). Os advogados argumentam que Cid teria mentido durante seu depoimento e violado as cláusulas de sigilo estabelecidas no acordo com a Polícia Federal. A solicitação da defesa foi impulsionada por uma matéria da revista Veja, que indicou que Cid teria fornecido informações falsas em seu testemunho. Durante o interrogatório, ele foi questionado sobre perfis no Instagram que estariam associados à sua esposa e afirmou não ter conhecimento sobre a autenticidade deles, além de negar que utilizasse redes sociais para se comunicar com outros envolvidos nas investigações.

Os advogados de Bolsonaro levantaram a hipótese de que Cid poderia ter utilizado esses perfis para vazar informações relevantes para o caso. As cláusulas do acordo de delação premiada exigem sigilo absoluto, e qualquer violação pode acarretar penalidades severas, incluindo a possibilidade de anulação dos benefícios concedidos a Cid. Em resposta às alegações, a defesa de Mauro Cid classificou a reportagem da Veja como “mentirosa” e solicitou uma investigação para apurar a titularidade dos perfis mencionados.


*Reportagem produzida com auxílio de IA


Por da Redação 17/06/2025 15h01