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STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer no caso de mala da JBS

Ministro Teodoro Silva Santos considerou a fundamentação deficiente e não conheceu o pedido; acusação imputava ao ex-presidente o crime de corrupção passiva por propina no valor de R$ 500 mil

STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer no caso de mala da JBS
STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer no caso de mala da JBS (Foto: Reprodução)

O ministro Teodoro Silva Santos, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um recurso do Ministério Público Federal que buscava reverter o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou que o recurso apresentado tinha uma fundamentação deficiente e não conheceu o pedido. A Procuradoria questionava o trancamento da ação penal, alegando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não analisou todas as teses e provas acusatórias presentes na denúncia. A defesa de Temer, representada pelo advogado Eduardo Pizarro Carnelós, solicitou o encerramento do processo, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar a acusação do MPF. A acusação imputava a Temer o crime de corrupção passiva, alegando que ele teria recebido propina no valor de R$ 500 mil por intermédio de Rodrigo da Rocha Loures, ex-assessor da Presidência da República e ex-deputado federal.


Michel Temer se tornou réu no caso em março de 2019, por decisão do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, Rodrigo Parente Paiva. O caso gira em torno de uma ação controlada da Polícia Federal, que flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie de Ricardo Saud, executivo da J&F. Na ocasião, agentes da PF filmaram Loures correndo pelas ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. O Ministério Público Federal alegou que o acórdão do TRF-1 apresentava omissões e defendeu que há justa causa para a ação penal, solicitando a anulação da decisão que trancou o processo e a realização de um novo julgamento. O recurso foi enviado ao TRF-1, que não o admitiu, e posteriormente chegou ao Superior Tribunal de Justiça.



  • Por da Redação
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  • 16/12/2023 17h08 - Atualizado em 16/12/2023 17h09