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Mendonça autoriza compartilhamento de provas e reforça poder da CPMI do INSS

Os dados, que estavam sob guarda da Presidência do Congresso Nacional, deverão ser encaminhados à Polícia Federal responsável pela Operação Sem Desconto

Mendonça autoriza compartilhamento de provas e reforça poder da CPMI do INSS
Mendonça autoriza compartilhamento de provas e reforça poder da CPMI do INSS (Foto: Reprodução)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a entrega e o compartilhamento de provas obtidas por meio de quebras de sigilo no âmbito das investigações sobre fraudes contra o INSS. A decisão foi proferida no Inquérito 5.026 e atende a pedido da CPMI do INSS, que apura descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.



Os dados, que estavam sob guarda da Presidência do Congresso Nacional, deverão ser encaminhados à Polícia Federal responsável pela Operação Sem Desconto. Após o recebimento, a PF deverá compartilhar o material com a equipe da Operação Compliance Zero e também com a própria CPMI, que passará a manter a custódia e utilizar os elementos informativos.

Na decisão, Mendonça reafirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, incluindo a determinação de quebras de sigilo, a produção de provas e a guarda do material obtido. O ministro também destaca que limitar o acesso da comissão às provas representaria restrição indevida à sua autonomia constitucional e ao direito da minoria parlamentar de exercer fiscalização.

O despacho ainda ressalta o interesse público qualificado da investigação, por envolver a proteção do patrimônio público e de milhões de aposentados e pensionistas. Mendonça determinou que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, especialmente a preservação da intimidade e a cadeia de custódia.

A decisão foi comunicada à Polícia Federal, à Presidência do Congresso e à Procuradoria-Geral da República e consolida um modelo de cooperação entre CPI e órgãos de investigação criminal para o avanço das apurações.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.


Por Bruno Pinheiro 20/02/2026 13h32