cover
Tocando Agora:


Anvisa proíbe venda de fórmula infantil da Danone após encontrar toxina

Órgão de saúde informou que o consumo de alimentos contaminados pela toxina cereulida pode causar vômito, diarreira ou lentidão de movimentos

Anvisa proíbe venda de fórmula infantil da Danone após encontrar toxina
Anvisa proíbe venda de fórmula infantil da Danone após encontrar toxina (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactantes Aptamil Premium 1 – 800g, produzida pela Danone.
Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi tomada após comunicado de recolhimento voluntário emitido pelo próprio fabricante. Laudos da Danone constataram a presença da toxina cereulida no produto, indicado para recém-nascidos de até 6 meses.



De acordo com o comunicado, os seguintes lotes devem ser recolhidos:


2026.09.07 (fabricação em 8/3/2025);
2026.10.03 (fabricação em 3/4/2025);
2026.09.09 (fabricação em 10/3/2025).


A Anvisa explicou que a cereulida é uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus e que o consumo de alimentos contaminados por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia – sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio -, além de incapacidade de reagir e expressar emoções.


Para o consumidor que utiliza a fórmula infantil Aptamil Premium 1 – 800g, a orientação é verificar o número do lote impresso. Caso o produto pertença a um dos lotes recolhidos, não deve ser utilizado ou oferecido para consumo.


Para receber informações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções, a Anvisa pede que o consumidor entre em contato diretamente com a Danone, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) indicado na embalagem.


“Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados após o consumo do produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso a tenha disponível.”


*Com informações da Agência Brasil


Por Jovem Pan* 19/03/2026 10h16 - Atualizado em 19/03/2026 10h19