Gilmar defende fim da CPMI do INSS: ‘Favorável ao Parlamento, não à intervenção’
Declaração do ministro aconteceu um dia após a Corte derrubar a continuidade da Comissão, por 8 votos a 2
27/03/2026 13:40
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (27) que a decisão da Corte de derrubar a prorrogação da CPMI do INSS no Senado foi favorável ao Parlamento. O magistrado destacou que a verdadeira interferência entre os Poderes seria o Judiciário mandar o Senado prolongar os trabalhos. A declaração aconteceu em um evento em Cuiabá, no Mato Grosso.

“A interferência de poder era mandar o Senado prorrogar. Porque, de fato, o que nós dizemos é que nós não podíamos nos imiscuir em assuntos do Congresso, assim como vice-versa. A Constituição prevê a criação de CPIs, que é um recurso da minoria”, disse Gilmar.
“A partir daí a funcionalidade do parlamento quem decide é o próprio parlamento. Foi isso o que nós dizemos. Foi uma decisão favorável ao parlamento, não de intervenção”, finalizou.
A fala de Gilmar acontece um dia depois do STF decidir, por 8 votos a 2, derrubar a continuidade da CPMI do INSS. O Supremo acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, sob o argumento de que a Constituição não prevê a prorrogação automática de comissões, cabendo ao Legislativo ditar suas próprias regras e prazos.

Limites aos penduricalhos
Além da relação com o Congresso, Mendes detalhou a decisão do STF que estabeleceu novos limites para os “penduricalhos” — benefícios concedidos a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país. O tribunal cortou auxílios inconstitucionais, mas manteve outras gratificações, como o adicional por tempo de serviço, limitadas a 35% do teto remuneratório.
O ministro justificou que, ao longo dos anos, houve uma forte defasagem nos salários frente ao teto, resultando em fórmulas de compensação que criaram as mais diversas gratificações. A prática, segundo ele, gerou distorções na comparação entre carreiras. Diante da constatação de que conselhos de regulação, como o CNJ e o CNMP, haviam “perdido o controle desse processo”, o STF viu a necessidade de impor uma “delimitação clarificada”.
“O tribunal se orientou por isso e quis achar um meio adequado para fazer uma remuneração justa ao juiz, mas também delimitar e não permitir que o céu seja o limite em termos de criação, e sim fazer uma parametrização”, explicou Gilmar.
Possível delação de Vorcaro
Gilmar também abordou a possível delação premiada de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Ele adotou um tom de cautela ao ser questionado sobre os resultados que podem ser ocasionados pela colaboração, mas ressaltou as diretrizes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) de que a delação precisa trazer fatos novos.
“Vamos aguardar os desdobramentos. Nós precisamos ter um aprendizado institucional bastante sofisticado. O que a Procuradoria e a PF têm dito no momento: a delação tem que ser de fatos ainda não investigados. Portanto, não venha me contar o que está nos autos e provado. Então vamos aguardar o que vem de novo, para alguma conclusão”, disse.
O ministro reconheceu que as consequências do acordo podem ir além dos tribunais. “A despeito do valor que isso deva ter, a gente não pode desprezar o impacto político que isso pode ter. Precisamos separar o valor jurídico da repercussão política. É inegável que terá repercussão política”, finalizou.
Aposentadoria compulsória
Sobre a aposentadoria compulsória, medida encerrada pelo ministro do STF Flávio Dino como punição, Gilmar concordou com o entendimento de Dino. Ele explicou que a emenda constitucional que promoveu a Reforma da Previdência esvaziou a eficácia da aposentadoria compulsória como medida disciplinar, uma vez que, aos olhos da população, a sanção muitas vezes ainda é interpretada como um benefício concedido ao infrator.
“O que o ministro Dino está dizendo é que a emenda constitucional que fez a reforma na previdência acabou com essa ideia de aposentadoria compulsória, que para a população é tida como um benefício”, disse Gilmar.
Por Nícolas Robert 27/03/2026 13h13 - Atualizado em 27/03/2026 13h27
