Fux diverge de Gilmar no STF e defende limitar alcance do foro privilegiado
A Corte analisa no plenário virtual, até esta sexta-feira (22), recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre decisão que ampliou o alcance da prerrogativa
20/05/2026 17:09
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux abriu divergência de Gilmar Mendes em julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. A Corte analisa no plenário virtual até esta sexta-feira (22) recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre decisão que ampliou o alcance da prerrogativa.

A PGR apresentou embargos de declaração para que o Supremo esclareça pontos de tese firmada em março do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, Gilmar, de que o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
São pedidos esclarecimentos sobre como a regra se aplica a processos já avançados na primeira instância; casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; pessoas em cargos vitalícios (como membros de Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que não altera o núcleo da decisão anterior. Ele defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual em que se encontram, e que ela também deve valer para cargos vitalícios.
Além disso, propõe que, em casos de autoridades que exerceram cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para julgar o caso. Crimes praticados durante o período eleitoral só contariam com a prerrogativa quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos depois que a pessoa passa a ter foro especial. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalva em casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Segundo ele, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve descer novamente para instâncias inferiores para evitar “sobe e desce” e reforçar a estabilidade jurídica.

São pedidos esclarecimentos sobre como a regra se aplica a processos já avançados na primeira instância; casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros; pessoas em cargos vitalícios (como membros de Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, que não altera o núcleo da decisão anterior. Ele defende que a nova orientação seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual em que se encontram, e que ela também deve valer para cargos vitalícios.
Além disso, propõe que, em casos de autoridades que exerceram cargos com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia para julgar o caso. Crimes praticados durante o período eleitoral só contariam com a prerrogativa quando houver conexão com crimes posteriores, cometidos depois que a pessoa passa a ter foro especial. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalva em casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Segundo ele, uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve descer novamente para instâncias inferiores para evitar “sobe e desce” e reforçar a estabilidade jurídica.
Por Estadão Conteúdo 20/05/2026 14h45
