Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 31 de maio.
Saiba agora como fazer, para não perder o prazo.
24/05/2026 13:27
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao faturamento registrado em 2025. A entrega é obrigatória mesmo para empresas que não tiveram movimentação financeira durante o ano.
Segundo a Receita Federal, devem enviar a declaração todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que encerraram atividades ou ficaram sem faturamento no período.
A DASN-SIMEI pode ser enviada de forma online pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI. Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa e indicar se houve contratação de funcionário no período.
O limite anual de faturamento permitido para o MEI permanece em R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, será necessário realizar o desenquadramento do regime e migrar para outra categoria empresarial.
A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com multa mínima de R$ 50. Além disso, a falta da declaração pode deixar o CNPJ inapto, dificultando a emissão de notas fiscais e o acesso a serviços financeiros.
Como fazer a declaração
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve:
Acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI;
Informar o número do CNPJ;
Selecionar o ano-calendário de 2025;
Inserir o valor total do faturamento bruto;
Informar se houve contratação de empregado;
Conferir os dados e transmitir a declaração.
O serviço é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos pela internet. O portal oficial da Receita Federal para envio da declaração está disponível em: Portal do Simples Nacional
Matéria produzida com auxilio de I.A
PRIME NOTÍCIAS: 23 / 05 / 2025 13:27
Fonte: Agência Brasil.


