MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DE DECISÃO QUE CONCEDEU PERDÃO JUDICIAL A MONIQUE MEDEIROS NO CASO HENRY
Promotoria questiona quesito de votação dos jurados; ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a mais de 43 anos de prisão
06/06/2026 18:54
Prime News
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um recurso oficial para reverter a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. A medida foi protocolada após o encerramento do julgamento, que teve início em 25 de maio de 2026 e foi concluído na madrugada de 4 de junho de 2026, no II Tribunal do Júri da Capital.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) imputada a Monique para homicídio culposo (quando não há intenção). Os jurados a consideraram responsável por tortura por omissão, aplicando uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção. Contudo, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial por entender que o sofrimento decorrente da perda do filho e a intensa exposição pública superavam a necessidade de cumprimento da pena. Com a decisão, Monique teve a punibilidade extinta e deixou a prisão.
O recurso do Ministério Público e da assistência de acusação contesta a regularidade na votação dos quesitos pelos jurados. A promotoria e os advogados de Leniel Borel, pai da vítima, apontam que houve uma suposta alteração e reapresentação de perguntas sobre a natureza da omissão da ré, o que teria influenciado o veredito final. A acusação busca a anulação do procedimento para que um novo júri popular seja realizado.
Condenação de Dr. Jairinho
A contestação do Ministério Público referente à situação de Monique Medeiros não altera a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Os jurados reconheceram a autoria dos crimes cometidos pelo padrasto do menino.
Jairinho foi condenado a uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelos crimes de:
- Homicídio qualificado (com agravantes de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima);
- Tortura;Coação no curso do processo.
Além do período de reclusão, a sentença determinou o pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry Borel. O menino faleceu em março de 2021, aos quatro anos de idade, vítima de hemorragia interna provocada por agressões físicas no apartamento onde residia

Fontes utilizadas: Agência Brasil / Portal UOL/ SBT News
