STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal
Tese final fixada pela Corte estabelece prazos e critérios de remoção que deverão balizar processos em tramitação por todo o país
Prime News
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese jurídica final que regulamenta a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia (as chamadas big techs) por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. O texto aprovado servirá como diretriz obrigatória para orientar todas as ações judiciais sobre o tema em tramitação nas diferentes instâncias do Judiciário brasileiro.

A tese fixa que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos gerados por terceiros. Pelo entendimento firmado, a responsabilização ocorrerá caso haja omissão ou inércia injustificada após as empresas serem formalmente notificadas para remover o conteúdo, exceto se for demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude do material.
A decisão estabelece um rol de condutas graves que exigem das plataformas um dever de cuidado rigoroso. O Supremo fixou o prazo de 60 dias para que as redes sociais e provedores de internet implementem medidas de conformidade para impedir o acesso e remover publicações que envolvam pornografia infantil, atos antidemocráticos, terrorismo, indução à automutilação, tráfico de pessoas e crimes de discriminação ou ódio contra a mulher. As empresas também ficam obrigadas a manter representação legal permanente em solo brasileiro.
A Corte esclareceu que o novo regramento preserva o regime de responsabilidade subjetiva — exigindo a comprovação de culpa ou omissão sistêmica — e pontuou que as regras não se aplicam a provedores cuja atividade principal seja de caráter jornalístico, os quais continuam protegidos por legislação própria.
Fontes utilizadas: Agência Brasil
