Durigan quer aprovar imposto do pecado ainda em 2026 e adiar debate sobre alíquotas
Ministro diz que governo buscará uma “transição suave” para evitar que a regulamentação do Imposto Seletivo se transforme em tema da campanha eleitoral
03/07/2026 12:01
| Atualizado há 2 horas atrás
O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (2) que o governo pretende encaminhar ao Congresso, já nas próximas semanas, a proposta de regulamentação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

A estratégia, segundo ele, será aprovar a criação do tributo ainda em 2026, mas deixar a discussão sobre alíquotas e produtos atingidos para depois das eleições.
A mudança de estratégia busca cumprir o calendário da reforma tributária sem transformar o tema em uma disputa eleitoral. Pela Constituição, a regulamentação precisa ser sancionada até o fim de setembro para respeitar o princípio da noventena e permitir que o imposto entre em vigor em 2027.
Durante participação no evento Caminhos do Brasil, promovido por O Globo, Valor Econômico e CBN, Durigan afirmou que pretende negociar previamente com os setores econômicos afetados para reduzir resistências.
“Para evitar guerra política, vou dar início a conversas com setores que são impactados pelo imposto para que a gente faça uma transição suave. Pactue uma não discussão de mérito, mantendo a carga tributária para 2027 para que tenhamos um ano de debate de como deve vir o imposto seletivo a partir de 2028”, declarou.Pela proposta em elaboração, o Imposto Seletivo começaria a valer em 2027, mas mantendo a carga tributária atual. O governo utilizaria o próximo ano para discutir quais produtos serão alcançados pelo tributo e quais alíquotas deverão ser aplicadas a partir de 2028.
O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada pelo Congresso e substituirá parte da arrecadação hoje obtida com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Apesar de sua criação já estar prevista na reforma, ainda falta definir aspectos centrais do novo tributo, entre eles a lista de produtos sujeitos à cobrança e a forma de cálculo das alíquotas.

Fonte: Marina Verenicz - O Globo
