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STF decide nesta quinta-feira se bingo, jogo do bicho e caça-níqueis continuarão sendo considerados ilegais

Julgamento com repercussão geral poderá definir se a criminalização da exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais, é compatível com a Constituição Federal.

STF decide nesta quinta-feira se bingo, jogo do bicho e caça-níqueis continuarão sendo considerados ilegais
STF decide nesta quinta-feira se bingo, jogo do bicho e caça-níqueis continuarão sendo considerados ilegais (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que poderá redefinir o tratamento jurídico dado à exploração de jogos de azar no Brasil, incluindo bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. A análise ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), o que significa que a decisão deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.



No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que tipifica como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar. O recurso teve origem no Rio Grande do Sul, após uma decisão judicial considerar que a criminalização não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.

Durante o julgamento, os ministros deverão avaliar se a norma permanece válida diante dos princípios constitucionais atualmente vigentes. Caso o entendimento da Corte seja pela incompatibilidade da proibição com a Constituição, a tese poderá produzir efeitos em milhares de processos que tratam do mesmo tema em todo o território nacional.

O processo já havia sido pautado anteriormente, mas sofreu adiamentos. Conforme o calendário oficial do STF, o julgamento foi incluído para a sessão desta semana, quando a Corte deverá dar continuidade à análise do caso.

A decisão não trata diretamente da regulamentação de jogos de azar pelo Congresso Nacional. O julgamento se limita a verificar se a criminalização prevista na legislação de 1941 permanece compatível com a Constituição Federal. Eventuais regras sobre autorização, fiscalização e funcionamento dessas atividades continuam sendo matéria de competência do Poder Legislativo.


Redação Prime Diário


Fontes: Supremo Tribunal Federal (Tema 924 – RE 966177) e Portal do STF.