Justiça Federal do DF proíbe Conselho de Odontologia de registrar dentistas como anestesistas
Decisão determina que o Conselho Federal de Odontologia deixe de registrar a habilitação de "anestesista" para cirurgiões-dentistas e reforça que a atuação deve respeitar os limites legais da profissão.
06/08/2026 17:22
Por Prime Rádio - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) se abstenha de registrar cirurgiões-dentistas com a denominação de "anestesista". A decisão atende a pedido apresentado em ação judicial movida por entidades médicas e representa mais um capítulo da disputa envolvendo os limites da atuação da Odontologia em procedimentos relacionados à sedação e à anestesia.
Segundo a decisão, o CFO não poderá conceder registro ou habilitação que utilize o título de "anestesista" para profissionais da Odontologia. O entendimento é de que a nomenclatura pode induzir à interpretação de que cirurgiões-dentistas estariam autorizados a exercer atribuições próprias da especialidade médica de Anestesiologia, o que extrapolaria as competências previstas na legislação vigente.
A controvérsia ganhou força após a publicação da Resolução CFO nº 295/2026, que regulamentou a habilitação em sedação na Odontologia. A norma estabelece requisitos de formação para que cirurgiões-dentistas possam realizar diferentes níveis de sedação em procedimentos odontológicos, mas afirma expressamente que não autoriza a realização de anestesia geral por dentistas.
Em nota oficial divulgada recentemente, o CFO afirmou que informações divulgadas sobre a resolução têm gerado interpretações equivocadas. O conselho sustenta que a regulamentação trata exclusivamente da sedação aplicada a procedimentos odontológicos e que a norma exige capacitação específica, protocolos de segurança e infraestrutura adequada para sua execução. A entidade também destaca que a resolução veda expressamente a prática de anestesia geral por cirurgiões-dentistas.
A decisão da Justiça Federal, entretanto, faz distinção entre a possibilidade de utilização de técnicas de sedação previstas na legislação e o reconhecimento do título de "anestesista". Para o Judiciário, o registro dessa denominação pode gerar confusão sobre as atribuições profissionais e ultrapassar os limites definidos para o exercício da Odontologia.
O impasse também envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que questionam judicialmente aspectos da regulamentação editada pelo CFO. As entidades defendem que procedimentos relacionados à anestesia devem observar as competências estabelecidas na legislação médica e alertam para riscos à segurança dos pacientes caso haja ampliação indevida das atribuições profissionais.
Por sua vez, o CFO argumenta que a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, permite aos cirurgiões-dentistas utilizar anestésicos e realizar sedação dentro de sua área de atuação, desde que observadas as exigências técnicas e legais. O conselho também afirma que sua regulamentação foi elaborada com base em evidências científicas e em normas de segurança voltadas à proteção dos pacientes.
A decisão da Justiça Federal trata especificamente do registro da denominação "anestesista" e não impede, por si só, a aplicação das normas relativas à sedação odontológica previstas na Resolução CFO nº 295/2026. O mérito das demais controvérsias envolvendo a regulamentação ainda poderá ser analisado no curso das ações judiciais em andamento.
Fontes Utilizadas: Conselho Federal de Odontologia (CFO) / Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
