Maioridade penal aos 16: veja o que muda na proposta analisada pela Câmara
Comissão especial foi instalada para discutir mudanças na responsabilização de adolescentes; uma das propostas prevê exceção para crimes hediondos e crueldade extrema.
12/08/2026 15:51
Por Prime Diário - A maioridade penal voltou ao centro das discussões na Câmara dos Deputados com a instalação, nesta quarta-feira (12), de uma comissão especial destinada a analisar propostas de emenda à Constituição que tratam da responsabilização criminal de adolescentes. O colegiado deverá discutir a PEC 32/2015 e propostas apensadas, incluindo uma que prevê uma exceção para casos considerados especialmente graves.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo medidas socioeducativas. Em casos graves, a internação pode ser aplicada, com duração máxima de três anos.
A proposta que está no centro da tramitação é a PEC 32/2015, originalmente apresentada para estabelecer a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porém, o relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou do texto as alterações relacionadas aos direitos civis e manteve a discussão concentrada na responsabilização criminal.
A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015 e de duas propostas apensadas em 10 de junho, por 44 votos a 18. A aprovação não significa que a mudança já esteja valendo. O texto ainda precisa ser analisado pela comissão especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara, onde uma PEC necessita de dois turnos de votação. Se aprovada pelos deputados, a proposta ainda deverá passar pelo Senado.
Entre as propostas incorporadas à discussão está a PEC 8/2026, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). O texto não propõe uma redução geral da idade para todos os crimes. Ele prevê, em caráter excepcional, a possibilidade de responsabilização penal de menores de 18 anos em situações envolvendo crimes hediondos ou atos de crueldade extrema contra pessoas e animais.
De acordo com o texto da PEC 8, a aplicação da exceção dependeria da comprovação, por critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada, de que o adolescente tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato. A proposta também menciona a preservação do devido processo legal, da ampla defesa e das garantias relacionadas à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
A PEC cita entre as situações que poderiam ser alcançadas pela futura regulamentação crimes como estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura e maus-tratos extremos contra pessoas e animais. A definição detalhada dessas hipóteses ficaria a cargo de uma lei específica, caso a alteração constitucional fosse aprovada.
A comissão especial instalada pela Câmara terá a responsabilidade de aprofundar a discussão e analisar eventuais mudanças no texto. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira, o colegiado terá 37 deputados titulares e igual número de suplentes. O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi escolhido para presidir a comissão, enquanto Mendonça Filho (PL-PE) foi designado relator.
O cronograma prevê prazo de 40 sessões para os trabalhos da comissão, com período inicial para apresentação de emendas. A expectativa informada pela Câmara é de que a votação do relatório ocorra posteriormente, após as eleições. Portanto, não há, neste momento, mudança na idade de responsabilização penal no país.
O debate envolve diferentes posições sobre segurança pública, responsabilização de adolescentes, direitos fundamentais e funcionamento do sistema socioeducativo. Enquanto defensores das propostas argumentam que adolescentes envolvidos em crimes extremamente graves devem receber uma resposta penal compatível com a gravidade dos atos, críticos discutem os efeitos jurídicos e sociais de alterar a regra constitucional de proteção aos menores de 18 anos.
Até que o Congresso conclua todas as etapas de votação e eventual promulgação de uma emenda constitucional, permanece em vigor a regra atual: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos ao regime previsto na legislação específica para adolescentes.

Fontes: Câmara dos Deputados / UOL
