TSE manda remover post que acusava Flávio Bolsonaro de ordenar homicídio
Decisão do tribunal considerou que publicação no X atribuía ao pré-candidato envolvimento em crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova
18/08/2026 17:20
Por Prime Diário - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a remoção de uma publicação na rede social X que acusava Flávio Bolsonaro de ter ordenado o assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. A decisão, tomada por unanimidade, considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao senador e pré-candidato à Presidência da República a prática de um homicídio sem apresentar elementos mínimos de prova.

A determinação havia sido concedida inicialmente em caráter liminar pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 27 de julho. Posteriormente, a medida foi analisada pelo plenário em sessão virtual extraordinária realizada entre os dias 12 e 14 de agosto e referendada pelos ministros. O resultado foi formalizado em 15 de agosto.
A representação judicial foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra o responsável pela conta que publicou o conteúdo. Segundo a legenda, a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do pré-candidato. A publicação havia sido feita em 6 de julho e afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Crespo com 11 tiros.
Relação com disputa por mansão em Angra dos Reis
O conteúdo removido relacionava a acusação de homicídio a uma disputa judicial envolvendo uma mansão em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. O imóvel, avaliado em aproximadamente R$ 10 milhões, esteve no centro de uma disputa entre uma empresa ligada ao jogador Richarlison e a WT Administração de Imóveis e Bens, ligada ao advogado Willer Tomaz.
Flávio Bolsonaro apareceu no caso porque visitou o imóvel durante o período em que a negociação estava em andamento e posteriormente retornou ao local acompanhado de Willer Tomaz, que é seu amigo. O senador acabou indicado como testemunha em uma das ações judiciais, mas não foi parte no processo. Segundo informações publicadas sobre o caso, Flávio negou ter participado da disputa pela propriedade.
Rodrigo Marinho Crespo apareceu nos registros judiciais como representante da WT Administração em um dos processos relacionados ao imóvel. À época da morte do advogado, Willer Tomaz declarou que Crespo era associado de outro escritório e havia sido substabelecido na causa, afirmando também que ele não teria praticado atos no processo.
O que ocorreu com o advogado
Rodrigo Marinho Crespo foi morto a tiros em 26 de fevereiro de 2024, no Centro do Rio de Janeiro, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O crime foi investigado pelas autoridades estaduais e teve desdobramentos judiciais distintos da disputa imobiliária de Angra dos Reis.
Em março de 2026, três homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de prisão cada um pelo assassinato. Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes foram condenados por homicídio qualificado. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, o júri reconheceu, entre outras circunstâncias, motivo torpe relacionado à atuação profissional da vítima, além de emboscada e recurso que dificultou sua defesa.
As informações oficiais do julgamento não atribuem a Flávio Bolsonaro participação no assassinato. A acusação contra o senador que constava na publicação removida foi justamente o ponto considerado pelo TSE como uma imputação criminosa sem respaldo probatório mínimo.
TSE destaca limite entre crítica e acusação criminal
Na decisão liminar, Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão possui papel relevante no debate político e que a Justiça Eleitoral deve evitar intervenções excessivas em manifestações, críticas e opiniões. Para o ministro, porém, a proteção não alcança imputações de crimes graves apresentadas como fatos sem comprovação.
O tribunal determinou que a publicação fosse retirada do ar em até 24 horas. Também proibiu a republicação, a difusão ou a alteração artificial do conteúdo para contornar a ordem judicial. O X foi ainda obrigado a fornecer, no mesmo prazo, dados cadastrais e registros de acesso que possam contribuir para identificar o responsável pela conta.
A decisão é de natureza liminar e, segundo o próprio TSE, não encerra definitivamente o processo. O responsável pela publicação ainda poderá apresentar defesa, seguida da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. O processo tramita sob o número 0601232-81.2026.6.00.0000.

Fontes Utilizadas: Tribunal Superior Eleitoral / Congresso em Foco / Poder360 / Agência Brasil / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
