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TSE manda remover post que acusava Flávio Bolsonaro de ordenar homicídio

Decisão do tribunal considerou que publicação no X atribuía ao pré-candidato envolvimento em crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova

TSE manda remover post que acusava Flávio Bolsonaro de ordenar homicídio
TSE manda remover post que acusava Flávio Bolsonaro de ordenar homicídio (Foto: Reprodução)

Por Prime Diário - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a remoção de uma publicação na rede social X que acusava Flávio Bolsonaro de ter ordenado o assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. A decisão, tomada por unanimidade, considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao senador e pré-candidato à Presidência da República a prática de um homicídio sem apresentar elementos mínimos de prova.



A determinação havia sido concedida inicialmente em caráter liminar pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 27 de julho. Posteriormente, a medida foi analisada pelo plenário em sessão virtual extraordinária realizada entre os dias 12 e 14 de agosto e referendada pelos ministros. O resultado foi formalizado em 15 de agosto.

A representação judicial foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra o responsável pela conta que publicou o conteúdo. Segundo a legenda, a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do pré-candidato. A publicação havia sido feita em 6 de julho e afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Crespo com 11 tiros.

Relação com disputa por mansão em Angra dos Reis

O conteúdo removido relacionava a acusação de homicídio a uma disputa judicial envolvendo uma mansão em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. O imóvel, avaliado em aproximadamente R$ 10 milhões, esteve no centro de uma disputa entre uma empresa ligada ao jogador Richarlison e a WT Administração de Imóveis e Bens, ligada ao advogado Willer Tomaz.

Flávio Bolsonaro apareceu no caso porque visitou o imóvel durante o período em que a negociação estava em andamento e posteriormente retornou ao local acompanhado de Willer Tomaz, que é seu amigo. O senador acabou indicado como testemunha em uma das ações judiciais, mas não foi parte no processo. Segundo informações publicadas sobre o caso, Flávio negou ter participado da disputa pela propriedade.

Rodrigo Marinho Crespo apareceu nos registros judiciais como representante da WT Administração em um dos processos relacionados ao imóvel. À época da morte do advogado, Willer Tomaz declarou que Crespo era associado de outro escritório e havia sido substabelecido na causa, afirmando também que ele não teria praticado atos no processo.

O que ocorreu com o advogado

Rodrigo Marinho Crespo foi morto a tiros em 26 de fevereiro de 2024, no Centro do Rio de Janeiro, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O crime foi investigado pelas autoridades estaduais e teve desdobramentos judiciais distintos da disputa imobiliária de Angra dos Reis.

Em março de 2026, três homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de prisão cada um pelo assassinato. Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes foram condenados por homicídio qualificado. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, o júri reconheceu, entre outras circunstâncias, motivo torpe relacionado à atuação profissional da vítima, além de emboscada e recurso que dificultou sua defesa.

As informações oficiais do julgamento não atribuem a Flávio Bolsonaro participação no assassinato. A acusação contra o senador que constava na publicação removida foi justamente o ponto considerado pelo TSE como uma imputação criminosa sem respaldo probatório mínimo.

TSE destaca limite entre crítica e acusação criminal

Na decisão liminar, Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão possui papel relevante no debate político e que a Justiça Eleitoral deve evitar intervenções excessivas em manifestações, críticas e opiniões. Para o ministro, porém, a proteção não alcança imputações de crimes graves apresentadas como fatos sem comprovação.

O tribunal determinou que a publicação fosse retirada do ar em até 24 horas. Também proibiu a republicação, a difusão ou a alteração artificial do conteúdo para contornar a ordem judicial. O X foi ainda obrigado a fornecer, no mesmo prazo, dados cadastrais e registros de acesso que possam contribuir para identificar o responsável pela conta.

A decisão é de natureza liminar e, segundo o próprio TSE, não encerra definitivamente o processo. O responsável pela publicação ainda poderá apresentar defesa, seguida da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. O processo tramita sob o número 0601232-81.2026.6.00.0000.


Fontes Utilizadas: Tribunal Superior Eleitoral / Congresso em Foco / Poder360 / Agência Brasil / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.