Mendonça propõe ao TSE critério para definir o que é deepfake nas eleições
Subtítulo: Ministro defende que conteúdos produzidos por inteligência artificial sejam classificados como deepfake quando apresentarem realismo suficiente para criar no eleitor uma falsa percepção de autenticidade
25/08/2026 21:01
Por Prime Rádio - O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) que a Corte estabeleça um critério para diferenciar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) de deepfakes proibidos pela legislação eleitoral. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal.

A tese foi apresentada em uma decisão liminar relacionada a um vídeo publicado no Instagram que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, ao empresário Daniel Vorcaro. Mendonça determinou a retirada do material e utilizou o caso para propor um parâmetro que possa orientar decisões futuras da Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, o simples fato de um conteúdo ter sido produzido ou alterado por inteligência artificial não seria suficiente para classificá-lo como deepfake. O elemento central, na interpretação apresentada, seria o grau de realismo e verossimilhança do material, especialmente sua capacidade de fazer com que o eleitor acredite estar diante de um registro verdadeiro.
A proposta estabelece, portanto, uma distinção entre conteúdos sintéticos identificados como artificiais e aqueles que, pela aparência, podem ser confundidos com acontecimentos que efetivamente ocorreram.
O que diz a regra eleitoral
As regras atualmente previstas pelo TSE determinam que conteúdos sintéticos multimídia produzidos por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível quando utilizados na propaganda eleitoral. A identificação deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
A regulamentação também estabelece uma proibição específica para o uso, em favor ou contra candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para alterar a imagem ou a voz de pessoas. A norma enquadra esse tipo de material como deepfake e prevê consequências eleitorais para o seu uso irregular.
O próprio TSE explica que as regras para as eleições de 2026 procuram impedir a disseminação de conteúdos fabricados ou manipulados que possam prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Critério proposto por Mendonça
Na decisão, Mendonça sustenta que é necessário diferenciar o uso da inteligência artificial como ferramenta de produção de conteúdo da utilização da tecnologia para criar uma representação que aparente ser um registro autêntico.
Pela tese apresentada, materiais como memes, caricaturas, animações e outras representações cuja natureza artificial seja evidente podem não se enquadrar automaticamente no conceito de deepfake. Já uma produção que reproduza de maneira fotorrealista uma pessoa real e a coloque em situações que nunca ocorreram poderá ser submetida a uma análise mais rigorosa.
O caráter humorístico ou satírico também não seria, por si só, suficiente para afastar a classificação como deepfake. O aspecto determinante seria a capacidade da representação artificial de produzir uma falsa percepção de autenticidade.
A proposta busca, dessa maneira, criar um parâmetro mais objetivo para casos que deverão chegar à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026.
Vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro motivou a discussão
O caso analisado por Mendonça envolve uma publicação feita no Instagram com imagens produzidas por inteligência artificial. Segundo a decisão, o vídeo utilizava representações de aparência fotorrealista de Flávio Bolsonaro em situações que não teriam ocorrido.
O conteúdo também apresentava uma representação de voz atribuída a Daniel Vorcaro e fazia associações entre o candidato e um suposto esquema de “rachadinha”. De acordo com a decisão, o material não apresentava aviso, marca d’água ou outra indicação clara de que as imagens e o conteúdo haviam sido produzidos artificialmente.
Mendonça determinou a retirada do vídeo e proibiu sua republicação. A Meta, controladora do Instagram, também foi obrigada a fornecer informações para auxiliar na identificação do responsável pela publicação.
A decisão, contudo, não encerrou todas as questões jurídicas relacionadas ao conteúdo. A análise sobre outras possíveis irregularidades eleitorais deverá ocorrer posteriormente, após o contraditório.
TSE enfrenta desafio com avanço da inteligência artificial
A discussão ocorre em um cenário de rápida expansão do uso de ferramentas capazes de gerar imagens, vídeos e áudios cada vez mais semelhantes a registros reais.
O próprio TSE adotou medidas específicas para as eleições de 2026. Em agosto, o tribunal anunciou acordo de cooperação com a empresa de inteligência artificial ElevenLabs para combater o uso fraudulento de vozes sintéticas, incluindo a criação de uma lista de vozes protegidas de candidatos e autoridades eleitorais.
A definição de critérios objetivos ganhou importância porque a legislação precisa distinguir diferentes formas de utilização da IA. Uma montagem claramente fictícia pode ter finalidade humorística ou artística, enquanto uma representação fotorrealista pode ser apresentada ao público de maneira a aparentar um acontecimento verdadeiro.
A proposta de Mendonça procura estabelecer justamente essa diferença a partir da capacidade de o material reproduzir uma aparência de autenticidade.
Proposta ainda não é uma nova regra do TSE
Apesar da relevância da decisão, a tese apresentada por André Mendonça não representa, neste momento, uma alteração definitiva das regras eleitorais. A proposta ainda deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso seja aprovada pelo colegiado, poderá servir como referência para o julgamento de casos semelhantes durante o processo eleitoral de 2026.
Até lá, continuam vigentes as regras estabelecidas pelo TSE para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, incluindo a obrigação de identificação e a proibição de deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); CNN Brasil; Metrópoles.
