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STF reabre discussão sobre racismo institucional no Brasil

Decisão na ADPF 973 reconheceu a existência de racismo estrutural e determinou medidas ao poder público; novos recursos apresentados em 2026 mantêm o tema em análise no Supremo

STF reabre discussão sobre racismo institucional no Brasil
O ministro Luiz Fux durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

Por Prime Rádio - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar aspectos relacionados ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional no Brasil a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. A ação foi apresentada em 2022 por sete partidos políticos e questiona a atuação do Estado diante de desigualdades raciais e de possíveis violações sistemáticas de direitos da população negra.



Em 18 de dezembro de 2025, o Plenário do STF concluiu o julgamento de mérito da ação e, por unanimidade, reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e de graves violações a preceitos fundamentais. A Corte, entretanto, não reconheceu por maioria a existência de um chamado “estado de coisas inconstitucional”, entendimento defendido por parte dos ministros.

A decisão estabeleceu uma série de providências destinadas ao poder público. Entre elas está a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), ou a elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural. O Supremo também determinou a criação de protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras por órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e autoridades policiais.

Durante o julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a caracterização do racismo institucional e sobre o grau de omissão do Estado. Uma corrente reconheceu a existência de uma omissão estatal sistêmica e defendeu o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional. Outra entendeu que, embora existam desigualdades e violações graves, o conjunto de políticas públicas já adotadas ou em andamento não justificaria essa classificação jurídica.

O debate ganhou novos desdobramentos em 2026. Segundo o andamento processual disponibilizado pelo próprio STF, foram apresentados embargos de declaração em abril, com pedidos destinados a esclarecer, complementar ou corrigir pontos da decisão. O processo teve novas movimentações em maio e permanece sob análise do relator, ministro Luiz Fux.

A discussão no Supremo tem origem em uma ação protocolada em maio de 2022. Os autores pediram, entre outras medidas, a elaboração e implementação de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional. A ação também questionou problemas relacionados à violência institucional, à proteção da população negra e à manutenção de desigualdades raciais.

O julgamento de 2025 não criou uma nova tipificação penal para o racismo. O STF analisou a questão sob a perspectiva constitucional, avaliando a existência de violações de direitos fundamentais e a necessidade de medidas estatais para enfrentar desigualdades raciais persistentes.

A decisão também estabeleceu medidas relacionadas à educação, à atuação das instituições públicas, à capacitação de profissionais e à comunicação contra o racismo e o preconceito contra religiões de matriz africana. Parte dessas determinações deverá ser implementada pelos órgãos públicos conforme os parâmetros definidos pelo Tribunal.

O tema continua sob acompanhamento do Supremo porque os recursos apresentados posteriormente podem esclarecer o alcance de determinados pontos da decisão e orientar a execução das medidas determinadas na ADPF 973.

O que está em discussão

A controvérsia jurídica envolve, principalmente, a extensão da responsabilidade do Estado diante das desigualdades raciais e quais medidas institucionais são necessárias para enfrentá-las. O STF já reconheceu a existência de racismo estrutural no país, mas houve divergência entre os ministros quanto à caracterização de um estado de coisas inconstitucional e quanto à existência de racismo institucional nos termos discutidos no processo.

Com os novos recursos, a discussão permanece no âmbito judicial, enquanto as medidas determinadas pela Corte deverão ser observadas pelo poder público de acordo com o conteúdo da decisão e eventuais esclarecimentos posteriores.


Fontes consultadas:

Supremo Tribunal Federal — decisão e andamento processual da ADPF 973.

Supremo Tribunal Federal — comunicado sobre o reconhecimento do racismo estrutural e as medidas determinadas pela Corte.

Supremo Tribunal Federal — histórico do julgamento e divergências entre os ministros sobre racismo estrutural e institucional.