Governo regulamenta nova subvenção do diesel e benefício pode chegar a R$ 2,12 por litro
Portaria do Ministério da Fazenda fixa em R$ 1 o novo auxílio ao diesel; valor se soma a benefício de R$ 1,12 que permanece vigente até o fim de setembro
16/09/2026 17:04
Por Prime Rádio - O Ministério da Fazenda regulamentou nesta quarta-feira (16) a nova subvenção econômica destinada ao óleo diesel de uso rodoviário. A Portaria MF nº 2.813, assinada em 15 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece em R$ 1 por litro o valor adicional do benefício para produtores e importadores habilitados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A nova subvenção foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.391/2026, editada pelo governo federal na semana passada. O mecanismo determina que os agentes que aderirem ao programa deduzam do preço de venda valor equivalente ao benefício e registrem o desconto na nota fiscal eletrônica. A ANP será responsável pela habilitação dos participantes, pelo acompanhamento das operações e pelo pagamento da subvenção.
O valor adicional de R$ 1 por litro poderá chegar, temporariamente, a R$ 2,12 por litro quando somado à subvenção de R$ 1,12 que já está em vigor para o diesel rodoviário. Segundo informações divulgadas pelo governo e por veículos que acompanham o setor, o benefício anterior tem vigência até 26 de setembro. A manutenção ou alteração das medidas deverá ser reavaliada conforme as condições do mercado.
A nova portaria prevê duração de até 30 dias a partir da publicação e possibilidade de prorrogação por igual período. O benefício, contudo, não representa necessariamente uma redução de R$ 1 diretamente no preço final pago pelo consumidor nos postos, já que a obrigação de repasse ocorre na venda realizada pelos produtores e importadores habilitados.
Redução de tributos sobre gasolina e etanol
A regulamentação do diesel ocorre após o governo anunciar, em 9 de setembro, outras medidas para conter a pressão sobre os preços dos combustíveis. Um decreto presidencial reduziu em R$ 0,63 por litro a carga de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre a gasolina e zerou as alíquotas desses tributos sobre o etanol hidratado, representando redução tributária de R$ 0,19 por litro.
As mudanças tributárias sobre gasolina e etanol entraram em vigor em 10 de setembro e têm validade prevista até 9 de outubro. No caso da gasolina, a carga de PIS/Pasep e Cofins passou a R$ 0,16 por litro durante o período estabelecido pelo decreto.
Segundo o governo federal, as medidas foram adotadas em um cenário de alta volatilidade do petróleo no mercado internacional e de restrições na oferta de combustíveis relacionadas a conflitos geopolíticos. O Ministério da Fazenda informou que mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações, o que torna o mercado doméstico sensível às condições internacionais de preços e refino.
O pacote de medidas anunciado na semana passada envolve, portanto, três mecanismos distintos: redução temporária de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina, zeragem desses tributos sobre o etanol hidratado e uma nova subvenção econômica para o diesel rodoviário.

Fontes
Ministério da Fazenda — Governo Federal
Planalto — Decreto nº 13.116/2026
Senado Federal — Medida Provisória nº 1.340/2026
Atlas Público — Portaria MF nº 2.813/2026
