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Demissão de Eduardo Bolsonaro abre novo foco de tensão envolvendo STF e Ministério da Justiça

Ex-deputado foi desligado da Polícia Federal por abandono de cargo; decisão ocorre dias após o Supremo manter condenação relacionada à sua atuação nos Estados Unidos

Demissão de Eduardo Bolsonaro abre novo foco de tensão envolvendo STF e Ministério da Justiça
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro discursa na Câmara — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados/03-07-2024

Por Prime Rádio - O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026.




Segundo a portaria, a demissão ocorreu por abandono de cargo. O documento afirma que Eduardo Bolsonaro faltou ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como infração disciplinar pela Lei nº 15.047/2024.


Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato parlamentar, permaneceu afastado das funções na corporação. Depois de perder o mandato de deputado federal, no fim de 2025, deveria retornar ao cargo, mas não se reapresentou ao serviço.


O ex-deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. A ausência ao trabalho levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Polícia Federal em fevereiro deste ano. O procedimento foi concluído em julho, quando a corporação decidiu pela demissão e encaminhou o caso ao Ministério da Justiça para a decisão final.


Durante a tramitação do processo, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo vinculadas ao cargo.


A formalização da demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manter a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A decisão foi tomada em 18 de setembro, quando os integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.


Segundo a decisão do STF, a condenação está relacionada à atuação de Eduardo nos Estados Unidos junto a autoridades norte-americanas, em iniciativas que, conforme o entendimento da Corte, buscaram pressionar o Judiciário brasileiro e ministros do Supremo. A Primeira Turma considerou que a conduta configurou o crime de coação no curso do processo.


Apesar da proximidade temporal entre os acontecimentos, a demissão da Polícia Federal possui fundamento administrativo próprio. A portaria assinada pelo ministro da Justiça aponta especificamente o abandono de cargo e as faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos como razões para a aplicação da penalidade. Não consta no ato referência à condenação criminal do STF como fundamento da demissão.


A decisão do Ministério da Justiça ocorre, portanto, em um contexto de diferentes processos envolvendo Eduardo Bolsonaro: de um lado, o procedimento administrativo que resultou na perda de seu cargo na Polícia Federal; de outro, a ação penal julgada pelo Supremo Tribunal Federal relacionada à sua atuação política nos Estados Unidos.


A demissão encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. O ato publicado no Diário Oficial da União é assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva e adota os fundamentos apresentados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça no processo administrativo.


Fontes consultadas: Folha de S.Paulo e UOL, além da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, reproduzida em documentos públicos e reportagens sobre a decisão.