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STF iguala prazos das licenças-maternidade e adotante

Decisão unânime garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para mães biológicas e adotantes

STF iguala prazos das licenças-maternidade e adotante
STF iguala prazos das licenças-maternidade e adotante (Foto: Reprodução)

Por Prime Rádio - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A decisão estabelece que mães biológicas e adotantes terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.



Conforme o entendimento firmado pelo Plenário, o período será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias. A regra alcança trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares.

A decisão também determina que, nos casos de adoção, o prazo seja aplicado independentemente da idade da criança adotada. Para mães adotantes, a contagem começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de nascimento, o período está relacionado ao parto.

Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença deve considerar a alta hospitalar que ocorrer por último, conforme os critérios estabelecidos pelo STF.

Decisão vale para licenças em andamento

A determinação do Supremo tem aplicação imediata a partir da conclusão do julgamento e alcança tanto novas licenças quanto afastamentos que já estejam em curso.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e questionou diferenças existentes entre os períodos de licença conforme o regime jurídico da trabalhadora e a situação de maternidade ou adoção.

Antes da decisão, havia diferenças previstas em determinados regimes. Segundo a PGR, enquanto a legislação trabalhista estabelecia 120 dias para mães biológicas e adotantes, a Lei nº 8.112/1990 previa períodos menores para servidoras públicas federais adotantes, de acordo com a idade da criança. No Ministério Público, também existiam regras específicas com prazos distintos.

Entendimento do STF

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu durante o julgamento que a licença tem entre suas finalidades permitir a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, resultando em decisão unânime na conclusão do julgamento.

O próprio STF já havia estabelecido, em julgamento anterior, que os prazos da licença adotante não poderiam ser inferiores aos da licença gestante e que não poderia haver diferenciação do prazo da licença adotante em razão da idade da criança.

A nova decisão uniformiza os critérios entre diferentes regimes e determina que mães biológicas e adotantes tenham direito a licença de conteúdo equivalente, observadas as regras estabelecidas pelo Supremo.


Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Ministério Público Federal (MPF); Agência Brasil.