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Governo prorroga subvenção ao diesel em R$ 2,12 por litro por 30 dias

Medida foi formalizada pelo Ministério da Fazenda em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer neste domingo (27)

Governo prorroga subvenção ao diesel em R$ 2,12 por litro por 30 dias
Governo prorroga subvenção ao diesel em R$ 2,12 por litro por 30 dias (Foto: Reprodução)

Por Prime Rádio - O governo federal prorrogou por mais 30 dias a subvenção econômica concedida ao óleo diesel A de uso rodoviário. O benefício foi mantido em R$ 2,12 por litro e começa a vigorar neste domingo (27), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25).



A medida foi formalizada pela Portaria MF nº 2.946/2026, que estabelece o valor da subvenção para o período de 30 dias. Segundo as informações disponíveis sobre a norma, o benefício poderá ser prorrogado por igual período.

A subvenção está relacionada à Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, que autorizou a concessão de apoio econômico a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, destinado ao uso rodoviário. O Decreto nº 13.121, publicado em 21 de setembro, regulamentou a medida e estabeleceu que o valor por litro e os períodos de vigência podem ser definidos pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a política foi adotada em um cenário de volatilidade nos preços internacionais do petróleo e de restrições na oferta de combustíveis associadas a conflitos geopolíticos. A pasta informou anteriormente que o valor e a duração da subvenção poderiam ser alterados de acordo com a conjuntura e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Antes da nova portaria, a subvenção de R$ 2,12 por litro resultava da combinação de medidas anteriores: uma parcela de R$ 1,12, cuja vigência terminaria em 26 de setembro, e outra de R$ 1 por litro anunciada no início de setembro. A manutenção do valor integral por mais 30 dias evita a redução imediata do benefício a partir deste domingo.

A subvenção é destinada aos agentes econômicos habilitados nas condições estabelecidas pela legislação. A regulamentação prevê a participação de produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que atendam aos requisitos definidos pelo programa.

A medida, portanto, não estabelece diretamente um preço único para o diesel nos postos. O benefício é concedido dentro da cadeia de comercialização aos agentes habilitados, enquanto os preços ao consumidor permanecem sujeitos às condições de mercado e aos demais componentes que integram o preço final do combustível.


Fontes consultadas: Ministério da Fazenda — medidas para combustíveis; Planalto — Decreto nº 13.121/2026; Agência Brasil — informações sobre a subvenção ao diesel; CNN Brasil — confirmação da prorrogação.