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Quem apostar em bets será preso? Veja o que prevê o projeto de lei

Governo federal anunciou projeto que prevê crimes e penas para exploração, divulgação, facilitação financeira e fornecimento de plataformas de apostas no Brasil.

Quem apostar em bets será preso? Veja o que prevê o projeto de lei
Quem apostar em bets será preso? Veja o que prevê o projeto de lei (Foto: Reprodução)

Redação Prime Diário


O governo federal anunciou, em 25 de setembro de 2026, um Projeto de Lei (PL) que pretende criar crimes específicos relacionados às chamadas bets — apostas de quota fixa — no Brasil. A proposta acompanha a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta no território nacional.


Uma das principais dúvidas após o anúncio é se quem fizer uma aposta poderá ser preso. Pelo conteúdo divulgado pelo governo, o projeto estabelece tipos penais direcionados principalmente à exploração e à manutenção da atividade de apostas, além de condutas relacionadas à divulgação, aos pagamentos, ao uso de dados pessoais e ao fornecimento de plataformas.



Quais penas estão previstas?


De acordo com o Ministério da Saúde, o projeto prevê cinco grupos de condutas que poderão ser considerados crimes caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional.

A pena mais alta, de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, está prevista para quem explorar apostas de quota fixa. A regra também alcança atividades como oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas e disponibilizar ou administrar estruturas destinadas à prática.
Quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, a proposta prevê aumento de um terço da pena.


Outra categoria trata da divulgação e captação de apostadores. Nesse caso, o projeto prevê dois a quatro anos de reclusão e multa para quem divulgar ou promover apostas ou realizar ações destinadas a incentivar a atividade. A previsão também alcança determinadas formas de patrocínio, impulsionamento e monetização de publicidade.

Publicidade e influenciadores


A proposta também estabelece punições para pessoas ou empresas que utilizem publicidade para captar apostadores. O texto divulgado pelo governo prevê pena de dois a quatro anos para essas condutas.


Há, entretanto, uma ressalva para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica, conforme a descrição oficial apresentada pelo Ministério da Saúde.


Isso significa que a existência de uma notícia sobre o assunto não se confunde, pelo texto divulgado, com uma atividade de publicidade destinada a incentivar apostas.
Dados pessoais e pagamentos também entram na proposta


O projeto prevê ainda punições para o uso de dados pessoais com a finalidade de captar apostadores. A pena indicada é de dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de agravamento em determinadas situações, especialmente quando estiverem envolvidos dados relacionados ao histórico de apostas, informações de saúde ou dados de crianças e adolescentes.


Outra frente envolve a facilitação financeira. Pessoas ou instituições que participem do processamento ou de outras operações financeiras relacionadas às apostas poderão ser alcançadas pela proposta.


Também estão previstas punições para o fornecimento de aplicativos e plataformas utilizados para apostas, inclusive com agravamentos em situações relacionadas à burla de mecanismos de verificação de idade.


Projeto ainda precisa passar pelo Congresso


É importante diferenciar a Medida Provisória do Projeto de Lei. A MP nº 1.394/2026 já foi editada e possui força de lei, estabelecendo a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa.


Já as novas penas criminais dependem da aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional. Portanto, as penas descritas na proposta não entram automaticamente em vigor apenas com o anúncio do governo.


A proposta integra o pacote apresentado pelo Executivo federal para encerrar a atividade das bets no país. A Agência Brasil informou que a medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.


Fonte: Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Planalto e Agência Brasil.