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Bets acionam STF contra proibição do governo Lula e pedem suspensão da medida

Entidades do setor afirmam que a medida provisória pode gerar efeitos irreversíveis antes da análise do Congresso e pedem, alternativamente, prazo mínimo de seis meses para encerramento das operações

Bets acionam STF contra proibição do governo Lula e pedem suspensão da medida
Ministro Luiz Fux durante sessão plenária no STF — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Por Prime Rádio - A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa no Brasil.



A manifestação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator de processos que discutem no STF questões relacionadas ao marco legal das apostas. Segundo as entidades, a medida pode produzir consequências irreversíveis para as empresas antes que o Congresso Nacional conclua a análise da MP.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 25 de setembro. O texto proíbe apostas de quota fixa sobre eventos esportivos e jogos on-line, inclusive quando a operação é realizada por empresas sediadas no exterior para pessoas localizadas no território brasileiro. A medida também prevê a extinção das autorizações estaduais e distritais para exploração desse tipo de aposta.

Entidades pedem suspensão imediata

Na manifestação apresentada ao STF, ANJL e IBJR pedem que os efeitos da medida provisória sejam suspensos enquanto o Congresso Nacional analisa o texto ou até que o Supremo examine o mérito de uma ação específica que deverá ser apresentada contra a MP.

A ANJL informou que pretende ingressar com uma nova ação no STF para questionar a constitucionalidade da medida e defender a validade das normas que regulamentaram as apostas de quota fixa no país. A regulamentação do setor havia sido estabelecida principalmente pela Lei nº 14.790, de 2023.

As entidades sustentam que o encerramento acelerado das atividades poderia provocar prejuízos que não seriam posteriormente revertidos caso a medida provisória seja rejeitada pelo Congresso ou considerada inconstitucional pelo Judiciário. Essa é uma alegação apresentada pelas próprias entidades e ainda não representa uma decisão do STF.

Pedido alternativo prevê seis meses

Caso o Supremo não suspenda integralmente a MP, ANJL e IBJR pedem, de forma alternativa, que seja concedido um prazo mínimo de seis meses para que as empresas encerrem suas operações.

O argumento apresentado é que um período de transição permitiria às empresas organizar o encerramento das atividades e reduzir os impactos decorrentes de uma interrupção imediata.

Até o momento, o pedido representa a posição das entidades do setor. A apresentação da manifestação não significa que o STF tenha suspendido a medida ou decidido sobre a constitucionalidade da MP.

MP estabelece cronograma para encerramento

A Medida Provisória nº 1.394 estabelece um cronograma para a retirada das plataformas do mercado. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, os apostadores têm até 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis nas contas. Em 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes. A devolução dos valores pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, recursos que não puderem ser devolvidos diretamente serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento aos apostadores.

A medida também determina a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às empresas de apostas, estabelecendo 5 de outubro como prazo para a retirada voluntária da publicidade.

Governo aponta questões de saúde pública

Ao anunciar a medida, o governo federal afirmou que a decisão está relacionada, entre outros fatores, aos impactos das apostas sobre a saúde pública e à situação financeira das famílias.

Segundo dados apresentados pelo governo e reproduzidos pela Agência Brasil, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas associados a apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O Executivo também citou problemas como endividamento, conflitos familiares e alterações de saúde associados ao comportamento de jogo.

A MP, por sua vez, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como medida provisória, produz efeitos imediatamente após sua publicação, mas depende de apreciação parlamentar para permanecer definitivamente em vigor como lei.

O pedido apresentado pela ANJL e pelo IBJR acrescenta uma nova frente judicial à discussão sobre o futuro das apostas de quota fixa no país. A decisão sobre eventual suspensão da MP caberá ao Supremo Tribunal Federal, enquanto a análise legislativa ficará a cargo do Congresso Nacional.


Fontes utilizadas:

Presidência da República — Medida Provisória nº 1.394/2026 — texto oficial da medida provisória.

Agência Brasil — MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores — informações sobre o cronograma e as justificativas apresentadas pelo governo.

Folha de Pernambuco — Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo Lula — informações sobre a manifestação da ANJL e do IBJR no STF.

Brasil 247 — Bets acionam STF e pedem suspensão da decisão de Lula — detalhes sobre os pedidos apresentados pelas entidades, incluindo a alternativa de seis meses.