Governo derruba 506 sites de bets e amplia monitoramento de divulgação ilegal
Força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda identificou centenas de domínios suspeitos e monitora anúncios e grupos usados para divulgar apostas no ambiente digital
28/09/2026 12:03
Por Prime Rádio - Uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A ação ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no país.

A relação dos 506 domínios foi elaborada a partir do monitoramento realizado por órgãos dos dois ministérios. Participam da força-tarefa a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e as Secretarias Nacionais de Segurança Pública (Senasp), do Consumidor (Senacon) e de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o governo, o objetivo é interromper o acesso a plataformas que operem sem autorização e evitar que novos endereços sejam utilizados para oferecer apostas ao público brasileiro.
Monitoramento alcança redes sociais e aplicativos
Além dos sites, o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, identificou canais digitais utilizados para divulgar apostas e jogos de cassino.
Em levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça, foram encontrados 43 canais e grupos ativos no Telegram relacionados à divulgação desse tipo de conteúdo. Juntos, eles reuniam 212.634 membros. Nove dos canais tinham mais de 10 mil integrantes e concentravam 172.359 usuários.
Entre os conteúdos identificados estavam links para cadastro em plataformas, divulgação de chamados “sinais”, supostos horários de maior pagamento e promessas de ganhos. O maior canal localizado durante o monitoramento tinha 42.791 membros.
O Ciberlab também identificou publicidade de apostas direcionada ao público brasileiro nas plataformas Meta, Google e TikTok após a publicação da medida provisória. Na Meta, foram documentados individualmente sete anúncios. Dois começaram a ser veiculados em 25 de setembro, data em que a nova regra já estava em vigor.
Cerca de 1.960 anúncios foram identificados no Google
O monitoramento também encontrou aproximadamente 1.960 anúncios relacionados a sete domínios no Google, exibidos no Brasil entre 25 e 27 de setembro.
O relatório técnico, porém, registra uma limitação na identificação da data de início de determinadas campanhas. A ferramenta de transparência do Google informa a última exibição dos anúncios, mas não necessariamente a data em que cada publicidade começou a circular. Por isso, o levantamento não permite determinar, em todos os casos, quais anúncios começaram depois da proibição e quais já estavam em circulação anteriormente.
A Medida Provisória nº 1.394 estabeleceu prazo de dez dias para a retirada de material publicitário que já estivesse em circulação quando a norma foi publicada. A medida também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa.
Governo amplia fiscalização sobre novas formas de divulgação
O monitoramento não está limitado aos domínios já identificados. O governo informou que continuará acompanhando plataformas digitais para localizar novos endereços, anúncios e outros mecanismos utilizados para promover apostas.
O relatório do Ciberlab também prevê discussões técnicas com representantes de plataformas como Meta, Google e TikTok. Entre os assuntos estão a retirada de publicidade dentro dos prazos estabelecidos, a identificação de páginas que ocultem a identidade do anunciante, links mascarados e conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
A medida faz parte de uma estratégia mais ampla de fiscalização do ambiente digital após a publicação da MP que determinou o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país.
Encerramento das plataformas autorizadas
A medida provisória também estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas que operavam regularmente antes da proibição.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, os sites e aplicativos poderão permanecer acessíveis durante o período destinado à retirada dos valores pelos usuários. A partir de 6 de outubro, está prevista a retirada das plataformas do ar.
A legislação também determina procedimentos para a devolução de valores remanescentes aos apostadores, conforme o calendário estabelecido pela medida provisória.
Enquanto esse processo ocorre, a fiscalização do governo passou a abranger não apenas as plataformas que já estavam no mercado, mas também novos domínios e canais digitais que possam ser utilizados para oferecer ou divulgar apostas em desacordo com as regras vigentes.

Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Presidência da República/Planalto; Agência Brasil.
