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Trabalho autônomo cresce: como fica a aposentadoria de MEIs e entregadores?

Falta de contribuições regulares preocupa especialistas e amplia o debate sobre proteção previdenciária para trabalhadores de plataformas

Trabalho autônomo cresce: como fica a aposentadoria de MEIs e entregadores?
Trabalho autônomo cresce: como fica a aposentadoria de MEIs e entregadores? (Foto: Reprodução)

Por Prime Rádio - O crescimento do trabalho por conta própria e das atividades realizadas por meio de aplicativos vem trazendo novos desafios para a Previdência Social brasileira. Motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham de forma autônoma podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a ausência de recolhimentos regulares pode reduzir a proteção previdenciária e dificultar o acesso a benefícios no futuro.




Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram a dimensão desse cenário. Em 2025, cerca de 2 milhões de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais como ocupação principal no Brasil. Entre esses trabalhadores, 34% contribuíam para algum instituto de previdência, enquanto a proporção entre trabalhadores do setor privado que não utilizavam plataformas era de 63%. A informalidade entre os trabalhadores plataformizados chegou a 72,1%. Os dados são considerados estatísticas experimentais pelo IBGE.


Entre os motociclistas que trabalhavam por aplicativos, a cobertura previdenciária era ainda menor. Segundo os dados referentes a 2025, 19,4% contribuíam para a Previdência. Entre motoristas de automóveis que utilizavam plataformas, o percentual era de 25,5%.


Como funciona para o MEI


Uma das formas utilizadas por trabalhadores autônomos para formalizar a atividade é o Microempreendedor Individual (MEI). Nesse regime, a contribuição destinada ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo e é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).


Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a parcela destinada ao INSS é de R$ 81,05 por mês. Dependendo da atividade, o DAS também pode incluir valores destinados ao ISS e ao ICMS.


A contribuição do MEI dá acesso a benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada benefício. Entre eles estão a aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, conforme as regras do INSS.


A contribuição de 5%, entretanto, não permite, por si só, utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. Para essas finalidades, existem regras de complementação da contribuição.


E quem trabalha como autônomo sem ser MEI?


O trabalhador por conta própria que não se enquadra como MEI pode contribuir ao INSS como contribuinte individual. O sistema possui diferentes modalidades de recolhimento.


Em 2026, o Plano Simplificado permite contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Para o ano, isso representa R$ 178,31 mensais. Também existe a contribuição de 20%, calculada sobre o salário de contribuição dentro dos limites estabelecidos pelo INSS.


Assim como ocorre com o MEI, a modalidade escolhida interfere nos direitos previdenciários e nas possibilidades de utilização do período contribuído. No Plano Simplificado, por exemplo, a contribuição reduzida dá acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.


O problema das contribuições interrompidas


A principal dificuldade para trabalhadores cuja renda varia mês a mês está na continuidade das contribuições. O Ministério da Previdência Social alerta que períodos prolongados sem recolhimento podem levar à perda da qualidade de segurado, situação que pode afetar o acesso a determinados benefícios.


Em regra, quem deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. Esse período pode ser ampliado em determinadas situações previstas pela legislação.


Para a aposentadoria, o período sem contribuição também produz efeito direto: o INSS considera os períodos em que houve recolhimento. Dessa forma, interrupções sucessivas podem fazer com que o trabalhador precise de mais tempo para cumprir os requisitos necessários.


Entregadores estão no centro do debate


A situação dos entregadores por aplicativos tem provocado discussões específicas sobre previdência e proteção social.


Um relatório do Grupo de Trabalho Tripartite criado para discutir as condições dos entregadores por aplicativos apontou problemas relacionados ao acesso à Previdência. O documento cita, entre outros pontos, a baixa cobertura previdenciária, dificuldades enfrentadas por trabalhadores que optam pelo MEI e falta de informação sobre a finalidade das contribuições previdenciárias.


O relatório também registra preocupações relacionadas aos acidentes sofridos durante a atividade. Segundo o documento, há dificuldade na distinção entre acidentes de trabalho e acidentes de trânsito envolvendo entregadores de aplicativos, o que pode afetar o enquadramento previdenciário dos casos.


O tema também chegou ao Judiciário. Em 2026, uma decisão liminar da Justiça da Bahia determinou que o INSS analisasse pedidos de benefício por incapacidade relacionados a acidentes de entregadores do iFood que fossem segurados da Previdência. A decisão não significa concessão automática do benefício: cada caso depende da análise dos requisitos previdenciários.


Mudanças em discussão


A expansão do trabalho por aplicativos tem provocado discussões sobre formas de adaptar a proteção previdenciária às características desse mercado.


No caso dos motoristas de passageiros, o governo federal apresentou uma proposta de regulamentação que prevê um modelo específico de contribuição previdenciária, com participação dos trabalhadores e das empresas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a proposta estabelece contribuição do trabalhador de 7,5% sobre uma base correspondente a 25% dos ganhos, enquanto a empresa contribuiria com 20% sobre a mesma base.


O modelo discutido para motoristas de passageiros não deve ser confundido automaticamente com a situação dos entregadores. O próprio Ministério do Trabalho informa que a proposta mencionada não abrange os trabalhadores de entrega.


Enquanto novas regras são discutidas, a legislação atual continua permitindo que trabalhadores autônomos e MEIs contribuam individualmente para o INSS, dentro das modalidades disponíveis.


O que o trabalhador precisa observar


Para quem trabalha por conta própria, a contribuição previdenciária não representa apenas uma preparação para a aposentadoria. O sistema também oferece proteção em situações como incapacidade temporária ou permanente, maternidade e morte do segurado, desde que sejam atendidos os requisitos de cada benefício.


O valor e a modalidade da contribuição, entretanto, influenciam os direitos futuros. Por isso, trabalhadores que alternam períodos de atividade e inatividade precisam observar a regularidade dos pagamentos e as regras específicas aplicáveis à sua categoria.


O crescimento do trabalho por aplicativos torna essa discussão mais relevante. Os dados do IBGE mostram uma diferença significativa entre a cobertura previdenciária dos trabalhadores plataformizados e a dos demais trabalhadores do setor privado. A definição de modelos capazes de ampliar essa cobertura permanece no centro das discussões sobre o futuro da proteção social no mercado de trabalho brasileiro.


Fontes utilizadas:

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Tabela de contribuição mensal

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — Trabalho por meio de plataformas digitais 2025

Ministério da Previdência Social — Contribuição e manutenção da qualidade de segurado

Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas frequentes sobre trabalhadores de aplicativos