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Bets terão de devolver R$ 1,7 bilhão a cerca de 23 milhões de apostadores

Subtítulo: Medida Provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil estabelece prazo até 5 de outubro para retirada voluntária dos saldos; valores remanescentes deverão ser devolvidos pelas instituições financeiras

Bets terão de devolver R$ 1,7 bilhão a cerca de 23 milhões de apostadores
Os dados são estimados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda Joédson Alves/Agência Brasil

Por Prime Rádio - As casas de apostas esportivas e de jogos on-line que estavam autorizadas a operar no Brasil deverão devolver aproximadamente R$ 1,7 bilhão que ainda permanece nas contas de cerca de 22,9 milhões de apostadores. A estimativa é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e está relacionada à Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026.




A medida determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também extingue as autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.


Prazo para retirar o dinheiro


Os apostadores que ainda possuem saldo nas plataformas autorizadas têm até as 23h59 de 5 de outubro para realizar voluntariamente o saque. Desde a publicação da MP, novos aportes de dinheiro nas contas utilizadas para apostas estão proibidos.


A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas deverão deixar de funcionar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas, individualizados por CPF.


Depois dessa etapa, os bancos terão entre 9 e 14 de outubro para efetuar a devolução dos saldos remanescentes aos respectivos apostadores. Caso exista algum impedimento para a devolução, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar o pagamento aos beneficiários.


Apostas em andamento também têm regras específicas


A Medida Provisória determina que apostas de quota fixa que ainda estiverem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado até o encerramento das plataformas serão consideradas sem efeito. Nesses casos, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.


Já os prêmios relativos a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período previsto deverão ser pagos normalmente.


Proibição das bets


A MP nº 1.394 também proíbe novas concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa. A medida prevê ainda ações de fiscalização e combate às plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal.


O governo informou que a decisão faz parte de um conjunto de medidas relacionadas à proteção dos consumidores e ao enfrentamento dos impactos associados às apostas. A justificativa oficial inclui a preocupação com o endividamento e os problemas de saúde pública relacionados ao uso abusivo das plataformas.


A medida provisória está em tramitação no Congresso Nacional e, por sua natureza, precisa ser apreciada pelos parlamentares para continuar produzindo efeitos após o período constitucional aplicável.


Fontes utilizadas: Agência Brasil — Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil; Ministério da Saúde — Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil; Presidência da República — quadro oficial das Medidas Provisórias 2023–2026.