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Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro; programa atende trabalhadores informais

Medida Provisória publicada pelo governo ampliou para 120 dias o período para adesão ao programa, que permite renegociar dívidas de crédito pessoal de até R$ 15 mil por instituição financeira

Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro; programa atende trabalhadores informais
Cerimônia de Anúncio do Desenrola Adimplentes, no Palácio do Planalto, em Brasília. — Foto: Ricardo Stuckert/PR

Por Prime Rádio - O governo federal prorrogou o prazo para adesão ao Desenrola Adimplentes, programa destinado a trabalhadores e cidadãos que atuam no mercado informal e possuem operações de crédito pessoal em situação regular ou com atraso de até 90 dias. Com a mudança, o período para oferta e celebração dos acordos foi ampliado para 120 dias, com prazo final em 26 de outubro de 2026.




A alteração foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026. O texto modificou a MP nº 1.373, de junho, que criou o Desenrola Adimplentes. A medida também instituiu o chamado Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.


O Desenrola Adimplentes permite a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente uma dívida anterior. Podem ser enquadradas operações de crédito pessoal sem consignação em folha, desde que tenham pelo menos quatro parcelas pagas e saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira. Também é necessário que a operação esteja em dia ou tenha atraso de, no máximo, 90 dias.


Entre as condições estabelecidas pelo programa está a taxa máxima de juros de 1,99% ao mês. A nova operação deve observar as regras previstas na legislação, incluindo limites relacionados ao valor das parcelas e ao prazo de pagamento.


O programa é direcionado a pessoas físicas que não tenham vínculo empregatício formal ativo, não ocupem cargo, emprego ou função pública e não sejam beneficiárias de aposentadoria ou pensão previdenciária. Dívidas de crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito e cheque especial não estão incluídas no Desenrola Adimplentes.


A iniciativa foi criada originalmente pela MP nº 1.373, de 29 de junho de 2026. A medida autorizou a União a destinar até R$ 3 bilhões para a linha de crédito do programa, observadas as condições previstas na legislação. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal foram definidos como agentes financeiros responsáveis pelas operações com recursos da União.


A prorrogação ocorre durante o período que antecede as eleições de 2026. A ampliação do prazo, contudo, consta formalmente da MP nº 1.393 e está relacionada à alteração do período de oferta e celebração dos acordos. A medida provisória permanece em tramitação no Congresso Nacional.


O Congresso Nacional registra 26 de outubro de 2026 como o prazo de 120 dias para a tramitação da MP nº 1.373, enquanto a nova MP estabeleceu expressamente o período de 120 dias para oferta e celebração dos acordos do Desenrola Adimplentes.


Para quem pretende participar, o Ministério da Fazenda orienta que a renegociação seja realizada diretamente com as instituições financeiras habilitadas. O órgão também alerta para golpes: não há site específico do governo para efetuar a renegociação, nem são enviados links, mensagens digitais ou SMS para esse procedimento.


Fontes consultadas: Congresso Nacional — MPV 1.393/2026 · Ministério da Fazenda — Renegociação de Dívidas · Câmara dos Deputados — texto atualizado da MP 1.373/2026 · Senado Notícias — regras do Desenrola Adimplentes