Disputa sobre Nossa Senhora Aparecida expõe novo embate entre STF e TSE às vésperas das eleições
Decisões divergentes de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux envolveram publicações sobre uma informação falsa atribuída à campanha de Flávio Bolsonaro; caso será analisado pelo plenário do STF
29/09/2026 14:33
Por Prime Rádio - Uma disputa judicial envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida provocou novo confronto entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026.

O caso teve origem na circulação de conteúdos que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A informação, segundo verificações jornalísticas e registros do próprio processo, não encontra respaldo em uma proposta apresentada pelo candidato. O projeto que tratava da alteração do título foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli e acabou arquivado em 2008. Flávio Bolsonaro não foi autor da proposta.
A controvérsia chegou à Justiça Eleitoral após a publicação de conteúdo pelo humorista Antonio Tabet. Em 25 de setembro, o ministro André Mendonça, atuando no TSE, determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes. Na decisão, Mendonça considerou que as postagens apresentavam informação sem suporte na realidade e que poderiam interferir na formação da vontade do eleitor.
Dois dias depois, em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os efeitos da decisão do TSE. Segundo Dino, a publicação analisada não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro e não apresentava, naquele momento, grau suficiente de ilicitude que justificasse as consequências impostas à liberdade de expressão. O ministro determinou o restabelecimento da postagem e de outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento.
A decisão provocou reação da campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou que a atuação de Dino teria interferido na competência da Justiça Eleitoral. A defesa também recorreu ao STF para tentar restabelecer a ordem de retirada das publicações.
Na noite de 28 de setembro, o ministro Luiz Fux concedeu uma decisão que suspendeu os efeitos da determinação de Dino e restabeleceu, provisoriamente, as decisões anteriores do TSE. Com isso, voltou a valer a determinação para que as plataformas retirassem conteúdos que associassem Flávio Bolsonaro ou sua família à suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Fux também determinou que as plataformas digitais voltassem a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral no prazo estabelecido. A decisão será submetida à análise do plenário do Supremo.
O episódio ampliou a tensão institucional entre ministros do STF e integrantes do TSE em um momento particularmente sensível do calendário eleitoral. Reportagens recentes registraram divergências entre ministros sobre os limites da atuação do Supremo em processos relacionados à propaganda eleitoral e sobre o equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção à liberdade de expressão.
Apesar das críticas políticas dirigidas às decisões, não há comprovação, nos elementos públicos do processo consultados, de que ministros do STF estejam formalmente organizados em grupos com interesses eleitorais. Afirmações nesse sentido devem ser tratadas como interpretações ou acusações políticas, e não como fatos estabelecidos.
A discussão também ganhou dimensão religiosa porque a informação falsa mobilizou símbolos e grupos religiosos durante a campanha. O Projeto Comprova identificou que, além da narrativa sobre Flávio Bolsonaro, outras informações falsas relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e a grupos evangélicos passaram a circular nas redes sociais durante o período eleitoral.
O plenário do STF deverá analisar o conflito entre as decisões e definir os próximos passos do caso. Até que haja uma decisão colegiada, a determinação de Fux mantém suspensos os efeitos da decisão individual de Dino e restabelece as ordens anteriormente emitidas pela Justiça Eleitoral.

Fontes: Agência Brasil; Supremo Tribunal Federal; UOL/Comprova; UOL; CNN Brasil.
