Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026; entenda as regras
TSE esclarece que dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens também estão abrangidos pela proibição de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto
30/09/2026 13:55
| Atualizado há 4 horas atrás
Por Prime Rádio - Eleitores que utilizam óculos inteligentes deverão deixar o dispositivo fora da cabine de votação durante as Eleições Gerais de 2026. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inclui aparelhos com recursos capazes de registrar imagens, transmitir informações ou comprometer o sigilo da escolha feita na urna eletrônica.

O esclarecimento faz parte das orientações da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Regra não se limita aos celulares
A legislação eleitoral já impede que o eleitor entre na cabine portando telefone celular, máquina fotográfica ou filmadora. Para 2026, as regras também abrangem outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Entre os dispositivos citados pelo TSE estão os óculos inteligentes que gravam imagens, além de relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. A restrição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
A medida está relacionada à preservação do sigilo do voto. Segundo o TSE, impedir o uso desses aparelhos na cabine evita que a tela da urna seja fotografada ou filmada e dificulta situações em que alguém possa ser pressionado a comprovar em quem votou.
O que o eleitor deve fazer
Quem estiver com um dispositivo eletrônico abrangido pela regra deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela Mesa Receptora de Votos antes de entrar na cabine.
A orientação não se aplica apenas aos aparelhos que estejam sendo utilizados para registrar imagens naquele momento. O TSE determina que equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não sejam levados para dentro da cabine.
No caso dos celulares, por exemplo, o eleitor pode chegar ao local de votação com o aparelho, mas deverá entregá-lo à mesa antes de se dirigir à urna. O equipamento permanece no local indicado pelos mesários enquanto a pessoa realiza a votação.
E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
De acordo com as orientações do TSE, quem se recusar a entregar um equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada pela Mesa Receptora, conforme as regras eleitorais.
A proibição tem como finalidade impedir o registro ou a transmissão da escolha feita na urna, preservando a característica secreta do voto.
Óculos inteligentes não são a única tecnologia abrangida
A regra foi formulada de maneira abrangente justamente para alcançar diferentes tipos de dispositivos eletrônicos. Dessa forma, a proibição não depende exclusivamente do nome comercial ou do formato do equipamento.
Óculos inteligentes com câmeras são um exemplo de tecnologia que passou a ser expressamente mencionada nas orientações do TSE. O mesmo princípio pode ser aplicado a outros dispositivos que tenham recursos de gravação, comunicação ou transmissão capazes de comprometer o sigilo da votação.
Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
No dia da votação, portanto, eleitores que utilizarem óculos inteligentes ou outros dispositivos eletrônicos com capacidade de gravação ou comunicação deverão seguir a orientação da Justiça Eleitoral e deixar os equipamentos fora da cabine antes de votar.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — orientações oficiais para as Eleições 2026; Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — esclarecimento sobre equipamentos que comprometem o sigilo do voto.
