cover
Tocando Agora:

CLIQUE E ACESSE O PRIME DIÁRIO  

Entenda como funciona o cálculo que define a eleição de um deputado federal

Sistema proporcional brasileiro usa os votos dos candidatos e das legendas para distribuir as cadeiras da Câmara; entenda o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das sobras

Entenda como funciona o cálculo que define a eleição de um deputado federal
Plenário da Câmara dos Deputados Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Por Prime Rádio - Nas eleições para deputado federal, ter a maior votação individual não é, por si só, garantia de eleição. Diferentemente da disputa para presidente, governador e senador, que utiliza o sistema majoritário, a escolha dos deputados federais segue o sistema proporcional.

Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas são considerados para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Depois disso, as vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que também atendam aos requisitos previstos na legislação eleitoral.

Como funciona de forma mais técnica



O primeiro passo é calcular o Quociente Eleitoral (QE). A conta divide o total de votos válidos pelo número de vagas de deputado federal disponíveis naquele estado.
A fórmula é:
Quociente Eleitoral = votos válidos ÷ número de vagas
Votos nulos e brancos não entram nessa conta. A legislação determina ainda como deve ser tratada a fração resultante do cálculo.

Imagine, por exemplo, um estado com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas para deputado federal.
A conta seria:
1.000.000 ÷ 10 = 100.000
Nesse exemplo hipotético, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos.

Depois é calculado o Quociente Partidário (QP). Para isso, os votos válidos recebidos por cada partido ou federação são divididos pelo quociente eleitoral. A parte fracionária do resultado é desprezada nessa primeira etapa.
Se um partido ou federação obtiver, por exemplo, 350 mil votos, a conta será:
350.000 ÷ 100.000 = 3,5
Na primeira distribuição, isso corresponde a 3 cadeiras.

Essas cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele partido ou federação, desde que eles atinjam a votação nominal mínima exigida pela legislação. Para essa etapa, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Isso significa que, no exemplo em que o quociente eleitoral é de 100 mil votos, o candidato precisaria ter pelo menos 10 mil votos para poder ocupar uma das cadeiras conquistadas pela legenda nessa etapa.

E o que acontece com as vagas que sobram?

A divisão inicial nem sempre preenche todas as cadeiras disponíveis. As vagas restantes são chamadas de sobras eleitorais.

Nessa fase, é utilizado o cálculo das maiores médias. Em termos simplificados, divide-se a votação do partido ou federação pelo número de cadeiras que já possui, acrescentando-se 1 ao divisor.

A legenda que apresentar a maior média recebe uma cadeira. O cálculo é repetido sucessivamente até que as vagas sejam preenchidas, observadas as regras de participação e de votação mínima previstas na legislação.

Atualmente, a distribuição das sobras ocorre em etapas. Inicialmente, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidato com votação nominal de pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Caso ainda existam cadeiras a preencher, há uma etapa posterior na qual podem participar todos os partidos e federações que concorreram na eleição, sem a aplicação da regra dos 80% e 20%, conforme as regras vigentes desde as eleições de 2024.

Agora, explicando como se fosse para um adolescente que nunca estudou isso

Imagine que existem 10 cadeiras e que foram dados 1.000 votos.
Primeiro, divide-se:
1.000 votos ÷ 10 cadeiras = 100
Então, é como se cada cadeira tivesse um "preço" de 100 votos.

Agora imagine que o Partido A recebeu 350 votos.
Ele faz:
350 ÷ 100 = 3,5
Na primeira conta, ele fica com 3 cadeiras.

Mas ainda existem cadeiras que não foram preenchidas. Então, a Justiça Eleitoral faz outras contas para decidir quem fica com essas vagas que sobraram.

Dentro de cada partido que ganhou cadeiras, os candidatos mais votados ocupam as vagas, desde que tenham atingido a votação mínima exigida.

Por isso, uma pessoa pode receber muitos votos e não ser eleita, enquanto outra pode receber menos votos individualmente e ser eleita. O motivo é que, na eleição proporcional, primeiro é necessário saber quantas cadeiras o partido ou a federação conquistou. Só depois se verifica quais candidatos ocuparão essas cadeiras.

Em outras palavras: o eleitor vota em uma pessoa, mas esse voto também contribui para a votação do partido ou da federação.

Por que existe esse sistema?

A lógica do sistema proporcional é distribuir as cadeiras do Legislativo de acordo com a votação obtida pelos diferentes partidos e federações, em vez de simplesmente entregar todas as vagas aos candidatos individualmente mais votados.

Por isso, a eleição de um deputado federal envolve duas questões diferentes: quantas cadeiras o partido ou a federação conquistou e quais candidatos daquela legenda ocuparão essas cadeiras.

O resultado final, portanto, não depende apenas de uma lista dos candidatos mais votados. É necessário considerar os cálculos previstos na legislação eleitoral e a distribuição das vagas entre as legendas.

Em resumo
O caminho pode ser simplificado assim:
1. Contam-se os votos válidos.
2. Calcula-se o quociente eleitoral.
3. Os votos de cada partido ou federação são utilizados para calcular o quociente partidário.
4. As primeiras cadeiras são distribuídas de acordo com esse cálculo.
5. Os candidatos mais votados de cada legenda ocupam as vagas, desde que cumpram a votação mínima individual.
6. As cadeiras que restarem são distribuídas pelo cálculo das maiores médias, seguindo as regras das sobras eleitorais.
É por isso que, no sistema proporcional brasileiro, o número de votos de um candidato é importante, mas não é o único elemento que determina sua eleição.


Fontes consultadas:

Tribunal Superior Eleitoral — Quociente Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral — Por Dentro das Eleições: Brasil utiliza sistemas eleitorais majoritário e proporcional

Câmara dos Deputados — Eleições 2026: como funciona a eleição proporcional

Câmara dos Deputados — Deputados são eleitos pelo voto proporcional; entenda a lógica desse sistema