MP das bets encerra publicidade no poder público, mas patrocínios de clubes e emissoras ainda têm prazo
Medida Provisória proíbe novas ações de publicidade e patrocínio de apostas de quota fixa; materiais já contratados devem ser retirados até 5 de outubro
30/09/2026 18:44
Por Prime Rádio - A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A determinação também alcança ações de comunicação, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas ao setor.

A nova regra entrou em vigor imediatamente. A partir da publicação da MP, ficaram proibidas novas contratações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial envolvendo empresas de apostas. Para materiais que já estavam contratados e em circulação, porém, foi estabelecido um período de transição.
De acordo com o texto da medida provisória, materiais publicitários e sinais de patrocínio exibidos em meios físicos ou digitais devem ser retirados no prazo de dez dias a partir da publicação da MP. Na prática, o prazo termina em 5 de outubro.
A determinação envolve diferentes formatos de exposição de marcas, incluindo publicidade em espaços físicos, meios digitais e propriedades esportivas. O Ministério da Saúde também confirmou que as empresas teriam até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio já veiculados.
Clubes de futebol são diretamente afetados
A medida atinge contratos comerciais firmados entre casas de apostas e clubes esportivos. Diversas equipes brasileiras possuem ou possuíam empresas do setor como patrocinadoras, principalmente no futebol.
A Sportingbet, por exemplo, mantém contratos de patrocínio com Palmeiras e Vasco. Em entrevista ao Lance!, o responsável pela empresa na América Latina afirmou que a companhia iniciou uma força-tarefa para adequar suas operações à nova legislação e que as conversas com os clubes patrocinados estavam sendo realizadas para definir os próximos passos.
Os clubes também discutem os efeitos financeiros da medida. Uma reunião que seria realizada entre representantes do governo e dirigentes de clubes em 29 de setembro foi cancelada. Entre os assuntos que estavam previstos estavam alternativas para reduzir o impacto da perda de receitas provenientes de patrocínios e a possibilidade de um período de transição para os contratos existentes.
Emissoras e publicidade digital também são atingidas
A proibição não se limita aos uniformes e propriedades dos clubes. A MP determina que ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa sejam retiradas independentemente do meio utilizado.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) orientou suas associadas a interromper novas veiculações de publicidade e patrocínios de bets e informou que avalia os efeitos da medida sobre o setor.
O governo também iniciou o monitoramento da publicidade digital. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma força-tarefa identificou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a edição da MP. O monitoramento também encontrou anúncios de bets em plataformas como Meta e Google.
O que acontece depois de 5 de outubro
O dia 5 de outubro é uma das principais datas do cronograma estabelecido pela MP. Até essa data, devem ser retirados os materiais publicitários e sinais de patrocínio abrangidos pela determinação.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país, segundo o cronograma divulgado pelo governo. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar o resgate dos valores remanescentes em suas contas.
A Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Por possuir força de lei a partir da publicação, suas determinações produzem efeitos imediatamente, enquanto o processo legislativo segue seu curso.

Fontes consultadas:
Planalto — Medida Provisória nº 1.394/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça — fiscalização de sites e publicidade de bets
