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Distrito Federal promulga lei que garante licença menstrual para servidoras públicas

Com a medida, mulheres que sofrem com sintomas da menstruação passam a ter direito de ficar três dias em casa sem que tenham desconto no salário

Distrito Federal promulga lei que garante licença menstrual para servidoras públicas
Distrito Federal promulga lei que garante licença menstrual para servidoras públicas (Foto: Reprodução)

As servidoras públicas dos Distrito Federal têm direito, a partir desta quarta-feira, 6, a tirarem licença menstrual, desde que comprovem que sofrem com dores intensas durante o periódo. Com isso elas podem ficar em casa até 3 dias, a cada mês, do trabalho, sem que tenham descontos no salário. A licença, no entanto, só será concedida após ser atestada por um médio do trabalho ou ocupacional. Estima-se que no Brasil, 15% das mulheres tenham sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, o que pode afetar no desempenho profisisonal.


Segundo assessoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), sutor da Lei, o Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar. “A promulgação da lei é o primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reocnhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundis informações a toda a população”, disse Maciel.

Atualmente, no Brasil, não existe lei nacional a respeito do tema. Contudo em outras parte do mundo, a maioria localizada na Ásia, entre eles Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, possuem algum tipo de afastamento remunerado para as mulheres durante o periódo mentrual. No ano passado, em fevereiro, a Espanha se juntou a essas nações e se tornou a primeira na Europa a autorizar a ausência no trabalho para que sofre com os sintomas mentruais.

*Com informações da Agência Brasil



  • Por Jovem Pan
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  • 06/03/2024 19h20